Cidadania italiana por jus sanguinis: diferenças, prazos e o que mudou na lei

Cidadania italiana por jus sanguinis: diferenças, prazos e o que mudou na lei

A cidadania italiana por descendência é um dos caminhos mais procurados por brasileiros com raízes na Itália e também um dos que mais sofreram alterações legislativas nos últimos anos. Se você estava acompanhando o tema ou já iniciou um processo, é fundamental entender o que mudou e o que isso significa na prática.

Neste artigo explicamos como funciona o jus sanguinis italiano, quais as diferenças em relação à cidadania portuguesa e qual o impacto das mudanças recentes na legislação.

O que é o jus sanguinis italiano?

O jus sanguinis (direito de sangue) é o princípio que permite a transmissão da cidadania de pais para filhos, independentemente do local de nascimento. No caso italiano, esse direito pode ser exercido por descendentes de cidadãos italianos que emigraram, incluindo as grandes levas de imigração para o Brasil entre o final do século XIX e a primeira metade do século XX.

Em teoria, o jus sanguinis italiano não tem limite de gerações. Na prática, porém, algumas condições podem interromper a cadeia de transmissão, e é aí que entram as nuances mais importantes do processo.

Quais condições podem interromper a transmissão?

A principal causa de interrupção é a naturalização do ancestral antes de 1948. Se o bisavô ou trisavô italiano se naturalizou brasileiro antes dessa data, a transmissão da cidadania italiana para os filhos nascidos após a naturalização é considerada interrompida pela legislação italiana tradicional.

Outro ponto importante: a transmissão pela linha materna apresentava restrições até 1948. A linha materna só é reconhecida integralmente para descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos a partir de 1º de janeiro de 1948. Para casos anteriores a essa data, existem caminhos alternativos por via judicial, mas que exigem análise especializada.

O que mudou na lei italiana recentemente?

As mudanças introduzidas em 2023 e 2024 têm impacto direto para brasileiros com processos em andamento ou em planejamento.

Limitação de gerações

A principal alteração visa limitar o reconhecimento a até três gerações. Ou seja, trisavós, tetravós e gerações mais afastadas deixam de ser elegíveis como elo de transmissão. Para quem já iniciou processo com base em ancestrais de gerações mais antigas, a mudança pode afetar diretamente o andamento.

Residência obrigatória

Passou a ser exigido, em determinadas situações, que o requerente comprove vínculo efetivo com a Itália, o que pode incluir residência, conhecimento do idioma ou laços culturais demonstráveis. Esta exigência ainda está em processo de regulamentação e aplicação.

Fila consular e prazos

Os consulados italianos no Brasil continuam com filas extensas. Em algumas cidades, os prazos para agendamento superam dois anos. O contexto de alta demanda, somado às mudanças legislativas, torna o planejamento antecipado ainda mais importante.

Diferenças práticas em relação à cidadania portuguesa

  • Limite de gerações: Portugal, em geral, não impõe limite de gerações tão restritivo quanto as novas regras italianas.
  • Fila consular: os consulados portugueses costumam ter prazos menores do que os italianos no Brasil.
  • Documentação: ambos os processos exigem certidões e registos paroquiais, mas os arquivos italianos têm características próprias (anagrafe, atti di stato civile) que exigem familiaridade específica.
  • Dupla cidadania: tanto Itália quanto Portugal reconhecem a dupla nacionalidade com o Brasil, sem exigir renúncia.

| Veja também: Direitos sociais de residentes na Europa: saúde, educação, trabalho e proteção jurídica

Como funciona o processo na prática?

Via consular (no Brasil)

O pedido é feito no consulado italiano da região de residência do requerente. Exige documentação completa da linhagem, com certidões italianas obtidas diretamente nas comunas de origem. O prazo varia muito conforme o consulado.

Via judicial (na Itália)

Para casos em que a via consular é negada ou está inviabilizada, como nas situações de linha materna anterior a 1948, é possível recorrer à via judicial italiana. Esse caminho costuma ser mais rápido em termos de decisão, mas exige representação jurídica em território italiano e custos mais elevados.

O que fazer antes de iniciar o processo?

Dado o cenário de mudanças legislativas e filas longas, a recomendação é clara: antes de reunir documentos ou agendar consulado, faça uma análise preliminar do caso. Isso inclui identificar o ancestral italiano, a geração em que se encontra, e verificar se houve naturalização anterior a 1948 na família.

Uma análise bem feita no início evita gastos com documentos que não serão utilizados e pode indicar se existe uma rota alternativa mais viável.

Tem ascendência italiana? Antes de iniciar qualquer processo, fale com a nossa equipe para avaliar sua situação à luz das mudanças recentes na legislação.

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